DECRETO Nº 6398, DE 13 DE MARÇO DE 2008. Promulga o Acordo de Cooperação Mutua Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Oriental do Uruguai para Combater o Trafego de Aeronaves Envolvidas Com Atividades Ilicitas Transnacionais, Celebrado em Montevideu, em 14 de Setembro de 2004.

DECRETO Nº 6.398, DE 13 DE MARÇO DE 2008.

Promulga o Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas com Atividades Ilícitas Transnacionais, celebrado em Montevidéu, em 14 de setembro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai celebraram, em Montevidéu, em 14 de setembro de 2004, um Acordo de Cooperação Mútua para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas com Atividades Ilícitas Transnacionais;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 294, de 23 de outubro de 2007;

DECRETA:

Art. 1o

O Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas com Atividades Ilícitas Transnacionais, celebrado em Montevidéu, em 14 de setembro de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimaraes Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2008

ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

E O GOVERNO DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI PARA COMBATER O TRÁFEGO

DE AERONAVES ENVOLVIDAS COM ATIVIDADES ILÍCITAS TRANSNACIONAIS

O Governo da República Federativa do Brasil

e

o Governo da República Oriental do Uruguai

(doravante denominados ?Partes?),

Convencidos de que o tráfego de aeronaves supostamente envolvidas com atividades ilícitas transnacionais, particularmente o contrabando de armas e munições e o narcotráfico, constitui um problema que afeta as comunidades de ambos os países;

Reconhecendo que a luta contra este problema deve realizar-se por...

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