DECRETO LEGISLATIVO Nº 258, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Mutua Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Bolivia para Combater o Trafego de Aeronaves Envolvidas Com Atividades Ilicitas Transnacionais, Assinado em La Paz, em 9 de Dezembro de 2005.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 258, DE 2008(*)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas com Atividades Ilícitas Transnacionais, assinado em La Paz, em 9 de dezembro de 2005.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas com Atividades Ilícitas Transnacionais, assinado em La Paz, em 9 de dezembro de 2005.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do...

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