DECRETO Nº 36305, DE 07 DE OUTUBRO DE 1954. Dispõe Sobre Condecorações Comemorativas do 2 Centenario de Samuel Hahnemann e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 36.305, DE 7 DE OUTUBRO DE 1954.

Dispõe sôbre condecorações comemorativas do 2º centenário de Samuel Hahnemann e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as condecorações comemorativas do 2º centenário e Samuel Hahnemann, destinadas aos que direta ou indiretamente, colaboram na difusão da Terapêutica Homeopática, constituídas de cruzes e medalhas, que poderão ser conferidas a brasileiros e a estrangeiros.

Parágrafo único. Essas condecorações terão as seguintes denominações: ??Cruz de Honra Hahnemanniana,?? ??Grã Cruz Hahnemanniana??, ??Cruz do Mérito Hahnemanniana??, ??Cruz de Distinção Hahnemanniana?? e ??Medalha de Bons Serviços??.

Art. 2º

A Cruz de Honra Hahnemanniana constitui-se:

  1. de uma cruz patea, esmaltada de verde, tendo no centro o emblema do Congresso Médico Mundial de Homeopatia, encerrada no anverso, num círculo de esmalte branco, a divisa ??Similia Similibus Curantur??, em letras de ouro (mod 1), e no reverso, o busto de Hahnemann em ouro, dentro de um círculo esmaltado azul escuro, circundado por uma fita verde e branca (mod. 2);

  2. De placa dourada em forma de dardos, com o emblema do Congresso Médico Mundial de Homeopatia no centro (mod. 3).

§ 1º A Cruz de Honra Hahnemanniana, pendente ao pescoço por uma fita chamalotada verde, com a lista branca no centro, será usada conjuntamente com a placa dourada, presa ao lado esquerdo do peito.

§ 2º Essa condecoração será atribuída exclusivamente a Chefes de Estado.

Art. 3º

A Grã Cruz Hahnemanniana (mod. 4) constitui-se apenas da Cruz descrita na alínea a do artigo anterior, e será usada pendente ao pescoço, por uma fita chamalotada, idêntica à fita mencionada no § 1º do art. 2º deste decreto.

Parágrafo único. Essa condecoração será conferida aos presidentes dos Congressos, aos Presidentes de Conclaves Internacionais, aos Ministros de Estado, aos Governadores dos Estados, ao Prefeito do Distrito Federal, aos Membros do Congresso Federal, aos Representantes Diplomáticos dos Países Participantes, aos Membros das Casas...

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