DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 07 DE MAIO DE 1990. Aprova o Texto do Acordo Comercial Assinado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e Governo da Republica do Zimbabue, em Harare, em 20 de Junho de 1988.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, ALEXANDRE COSTA, 2° Vice‑Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo Comercial assinado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue, em Harare, em 20 de junho de 1988.

Art. 1°

É aprovado o texto do Acordo Comercial assinado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue, em Harare, em 20 de junho de 1988.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares ao mesmo.

Art. 2°

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 7 de maio de 1990.

SENADOR ALEXANDRE COSTA

  1. Vice‑Presidente, no exercício da Presidência

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