DECRETO Nº 56581, DE 19 DE JULHO DE 1965. Concede a Firma Comercial Azevedo e Companhia Ltda. Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

Decreto nº 56.581, de 19 de julho de 1965.

Concede à firma comercial Azevedo & Companhia Ltda., autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-Lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida à firma comercial Azevedo & Companhia Limitada, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 14.861, de 24 de fevereiro de 1944; 40.011, de 20 de setembro de 1956, e 40.608, de 27 de dezembro de 1956, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração contratual apresentada, que compreende o aumento do capital social de Cr$14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) para Cr$34.800.000,00 (trinta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), em vista da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em 34.800 (trinta e quatro mil e oitocentas) cotas, do valor unitário de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT