DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 26 DE OUTUBRO DE 1989. Aprova o Texto do Acordo Comercial Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica de Cabo Verde, em Praia, em 10 de Maio de 1986.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo Comercial celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, em Praia, em 10 de maio de 1986.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo Comercial celebrado entre o Governo da República Federal do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, em Praia, em 10 de maio de 1986.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 26 de outubro de 1989

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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