DECRETO Nº 873, DE 16 DE JULHO DE 1993. Dispõe Sobre a Execução do Protocolo de Adequação Ao Acordo Comercial 9, No Setor da Industria de Equipamentos de Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade, Entre Brasil e Mexico, de 30 de Novembro de 1992.

1

DECRETO N° 873, DE 16 DE JULHO DE 1993

Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adequação ao Acordo Comercial n° 9, no setor da indústria de equipamentos de geração, transmissão e distribuição de eletricidade, entre Brasil e México, de 30 de novembro de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do México, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de novembro de 1992, em Montevidéu, o Protocolo de Adequação ao Acordo Comercial n° 9, no setor da indústria de equipamentos de geração, transmissão e distribuição de eletricidade, entre Brasil e México,

DECRETA:

Art. 1°

O Protocolo de Adequação ao Acordo Comercial n° 9, no setor da indústria de equipamentos de geração, transmissão e distribuição de eletricidade, entre Brasil e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT