DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 31 DE AGOSTO DE 1995. Aprova o Texto do Acordo Sobre Comercio e Cooperação Economica, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Bulgaria, em 13 de Setembro de 1993.

1

Aprova o texto do Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária, em 13 de setembro de 1993.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica celebrado, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária, em 13 de setembro de 1993.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam‑se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 31 de agosto de 1995

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT