DECRETO Nº 68522, DE 16 DE ABRIL DE 1971. Abre Ao Ministerio da Industria e do Comercio em Favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas - o Credito Especial de Cr 863.524,00, para o Fim que Especifica.
DECRETO Nº 68.522 - DE 16 DE ABRIL DE 1971.
Abre ao Ministério da Industria e do Comércio em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas - o crédito especial de Cr$ 863.524,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.648 de 11 de dezembro de 1970,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas - o crédito especial de Cr$ 863.524,00 (oitocentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e quatro cruzeiros), para atender as despesas a seguir discriminadas:
Cr$ 1,00
18.00
MINISTÉRIO DA INDUSTRIA E DO COMÉRCIO
18.13
Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas Indústria Administração
18.13.12.01.1.016
Projetos a cargo do Instituto do Instituto Nacional da Propriedade Indústrial (INPI)....
270.000
3.2.7.2
Entidades Federais
03
Outros Custeios...............................................
170.000
4.3.4.0
Auxilios para Equipamentos e Instalações......
40.000
4.3.5.0
Auxilios para Material Permanente..................
60.000
18.13.12.01.2.023
Atividade a cargo do Instituto Nacional da Propriedade Indústrial (INPI)...........................
593.524
3.2.7.2
Entidades Federais
01
Pessoal............................................................
256.306
02
Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais...........................................
177.218
03
Outros Custeios...............................................
155.000
06
Salário-Família.................................................
2.000
07
Contribuições de Previdência Social...............
3.000
TOTAL.............................................................
863.524
Art.2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação dos saldos das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:
Cr$1,00
18.00
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
18.09
Departamento Nacional da Propriedade Indústrial
Projeto
18.09.12.01.1.007
4.1.3.0
Equipamentos e Instalações...........................
40.000
4.1.4.0
Material Permanente.......................................
60.000
Projeto
18.09.12.01.1.008
3.1.3.2
Outros Serviços de Terceiros..........................
70.000
Projeto
18.09.12.01.1.009
3.1.3.2
Outros Serviços de...
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