DECRETO Nº 68522, DE 16 DE ABRIL DE 1971. Abre Ao Ministerio da Industria e do Comercio em Favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas - o Credito Especial de Cr 863.524,00, para o Fim que Especifica.

DECRETO Nº 68.522 - DE 16 DE ABRIL DE 1971.

Abre ao Ministério da Industria e do Comércio em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas - o crédito especial de Cr$ 863.524,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.648 de 11 de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas - o crédito especial de Cr$ 863.524,00 (oitocentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e quatro cruzeiros), para atender as despesas a seguir discriminadas:

Cr$ 1,00

18.00

MINISTÉRIO DA INDUSTRIA E DO COMÉRCIO

18.13

Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas Indústria Administração

18.13.12.01.1.016

Projetos a cargo do Instituto do Instituto Nacional da Propriedade Indústrial (INPI)....

270.000

3.2.7.2

Entidades Federais

03

Outros Custeios...............................................

170.000

4.3.4.0

Auxilios para Equipamentos e Instalações......

40.000

4.3.5.0

Auxilios para Material Permanente..................

60.000

18.13.12.01.2.023

Atividade a cargo do Instituto Nacional da Propriedade Indústrial (INPI)...........................

593.524

3.2.7.2

Entidades Federais

01

Pessoal............................................................

256.306

02

Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais...........................................

177.218

03

Outros Custeios...............................................

155.000

06

Salário-Família.................................................

2.000

07

Contribuições de Previdência Social...............

3.000

TOTAL.............................................................

863.524

Art.2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação dos saldos das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:

Cr$1,00

18.00

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

18.09

Departamento Nacional da Propriedade Indústrial

Projeto

18.09.12.01.1.007

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações...........................

40.000

4.1.4.0

Material Permanente.......................................

60.000

Projeto

18.09.12.01.1.008

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros..........................

70.000

Projeto

18.09.12.01.1.009

3.1.3.2

Outros Serviços de...

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