LEI ORDINÁRIA Nº 9689, DE 14 DE JULHO DE 1998. Concede Anistia de Multas Cominadas Pelo Tribunal Superior do Trabalho a Entidades Sindicais Representativas Dos Empregados da Empresa Petroleo Brasileiro S/a - Petrobras, No Periodo em que Menciona.

LEI Nº 9.689, DE 14 DE JULHO DE 1998

Concede anistia de multas cominadas pelo Tribunal Superior do Trabalho a entidades sindicais representativas dos empregados da Empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, no período em que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida anistia das multas cominadas pelo Tribunal Superior do Trabalho a entidades sindicais representativas da categoria dos trabalhadores na indústria de extração, exploração, estocagem, transferência, perfuração, destilação, produção e refinação de petróleo e seus derivados, gás natural e outros similares da indústria petroquímica, química e de plásticos e afins, entre 1º de setembro de 1994 e a data da publicação desta Lei, em decorrência de sentenças judiciais declaratórias de ilegalidade ou abusividade de movimento...

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