DECRETO Nº 7556, DE 24 DE AGOSTO DE 2011. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e Remaneja Cargos em Comissão, Funções Comissionadas e Gratificadas.

DECRETO Nº 7.556, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e remaneja cargos em comissão, funções comissionadas e gratificadas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, funções comissionadas - FCINSS e funções gratificadas - FG:

I - do INSS para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o INSS:

  1. dois DAS 102.4;

  2. um DAS 101.4;

  3. sete DAS 101.2;

  4. seis DAS 101.1;

  5. oitenta e nove FG-1;

  6. onze FG-2;

  7. dez FCINSS 3; e

  8. quinhentas FCINSS 1.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do INSS fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos DAS, das FG e das FCINSS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

O regimento interno do INSS será aprovado pelo Ministro de Estado da Previdência Social e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, contemplando o detalhamento das unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do INSS, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Ficam revogados:

I - o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009;

II - o art. 3º do Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010; e

III - o Anexo IV ao Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro...

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