DECRETO Nº 7861, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012. Institui a ComissÃo Nacional das Autoridades Nos Portos - Conaportos, DispÕe Sobre a AtuaÇÃo Integrada Dos OrgÃos e Entidades Publicos Nos Portos Organizados e InstalaÇÕes Portuarias, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº- 7.861, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

Institui a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, dispõe sobre a atuação integrada dos órgãos e entidades públicos nos portos organizados e instalações portuárias, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 595, de 6 de dezembro de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica instituída a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, sob coordenação da Secretaria de Portos da Presidência da República, com a finalidade de integrar as atividades desempenhadas pelos órgãos e entidades públicos nos portos e instalações portuárias.

Art. 2º

A CONAPORTOS será integrada por um representante e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Portos da Presidência da República;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Justiça;

IV - Ministério da Defesa, representado pelo Comando da Marinha;

V - Ministério da Fazenda;

VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - Ministério da Saúde;

VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

IX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

X - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.

§ 1º Os Ministros de Estado e o Diretor-Geral da ANTAQ indicarão, no prazo de dez dias contado da data de publicação deste Decreto, o representante titular e respectivo suplente, que serão designados por ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República.

§ 2º As reuniões da CONAPORTOS ocorrerão periodicamente, no mínimo duas vezes ao ano.

§ 3º A Secretaria de Portos da Presidência da República deverá fornecer apoio técnico e administrativo e os meios necessários ao funcionamento da Comissão, e reunir e sistematizar informações relativas ao cumprimento das metas estabelecidas pela CONAPORTOS.

Art. 3º

Compete à CONAPORTOS:

I - promover a integração das atividades dos órgãos e entidades públicos nos portos organizados e nas instalações portuárias;

II - promover, em conjunto com seus membros e respeitadas as competências de cada um deles, alterações, aperfeiçoamentos ou revisões de atos normativos, procedimentos e rotinas de trabalho que otimizem o fluxo de embarcações, bens, produtos e pessoas, e a ocupação dos espaços físicos nos portos organizados, para aumentar a qualidade, a segurança e a celeridade dos processos operacionais;

III - estabelecer e monitorar parâmetros de desempenho para os órgãos e entidades públicos nos portos organizados e instalações portuárias, propondo sua revisão quando necessário;

IV - estabelecer mecanismos que assegurem a eficiência na liberação de bens e produtos para operadores que atendam aos requisitos estabelecidos pelos órgãos e entidades...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT