DECRETO Nº 7659, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. Altera os Decretos 6.521, de 30 de Julho de 2008, 6.359, de 18 de Janeiro de 2008, 6.280, de 3 de Dezembro de 2007, 6.191, de 20 de Agosto de 2007, 5.743, de 4 de Abril de 2006, e 5.551, de 26 de Setembro de 2005, para Prorrogar o Prazo de Remanejamento de Cargos em ComissÃo do Grupo- DireÇÃo e Assessoramento Superiores - Das, Altera o Prazo Estabelecido No V do Caput do Artigo 3 do Decreto de 9 de Junho de 2008, que Cria o Comite Interministerial de GestÃo das AÇÕes Governamentais Nos V Jogos Mundiais Militares Rio2011 - os Jogos da Paz, Cria RepresentaÇÃo do Ministerio da Defesa No Rio de Janeiro para a Conferencia das NaÇÕes Unidas Sobre Desenvolvimento Sustentavel - Rio + 20 e Remaneja Cargos em ComissÃo para o Ministerio da Defesa

DECRETO Nº 7.659, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera os Decretos nºs 6.521, de 30 de julho de 2008, 6.359, de 18 de janeiro de 2008, 6.280, de 3 de dezembro de 2007, 6.191, de 20 de agosto de 2007, 5.743, de 4 de abril de 2006, e 5.551, de 26 de setembro de 2005, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, altera o prazo estabelecido no V do caput do art. 3o do Decreto de 9 de junho de 2008, que cria o Comitê Interministerial de Gestão das Ações Governamentais nos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 - Os Jogos da Paz, cria representação do Ministério da Defesa no Rio de Janeiro para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Rio + 20 e remaneja cargos em comissão para o Ministério da Defesa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

O caput do art. 1o do Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 2 de julho de 2012, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos:" (NR)

Art. 2º

O caput do art. 1o do Decreto nº 6.359, de 18 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam remanejados, até 2 de julho de 2012, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4." (NR)

Art. 3º

O § 1º do art. 1º do Decreto nº 6.280, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Os cargos de que trata a alínea "a" do inciso I são remanejados até 2 de julho de 2012 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo." (NR)

Art. 4º

O § 1º do art. 5º do Decreto nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput ficarão alocados aos referidos órgãos até 2 de julho de 2012, quando serão...

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