DECRETO Nº 7799, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012. DispÕe Sobre o Remanejamento de Cargos em ComissÃo do GrupdireÇÃo e Assessoramento Superiores - das que Menciona; Altera o Anexo Ii ao Decreto No 4.740, de 13 de Junho de 2003, que Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em ComissÃo e das FunÇÕes Gratificadas da FundaÇÃo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - Ibge; e os Anexos I e Ii ao Decreto No 7.675, de 20 de Janeiro de 2012, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em ComissÃo e das FunÇÕes Gratificadas do Ministerio do Planejamento, OrÇamento e GestÃo.

DECRETO N° - 7.799, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona; altera o Anexo II ao Decreto n° 4.740, de 13 de junho de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e os Anexos I e II ao Decreto n° 7.675, de 20 de janeiro de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1°

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE: um DAS 102.4; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  1. um DAS 101.6;

  2. três DAS 101.4;

  3. três DAS 101.3;

  4. um DAS 101.2;

  5. um DAS 101.1; e

  6. dois DAS 102.1; e

III - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.4.

Art. 2°

O Anexo II ao Decreto n° 4.740, de 13 de junho de 2003, passa a vigorar com as alterações do Anexo II a este Decreto.

Art. 3°

O Anexo II ao Decreto n° 7.675, 20 de janeiro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4°

O Anexo I ao Decreto n° 7.675, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° .....................................................................................

I - ..............................................................................................

...........................................................................................................

  1. ..............................................................................................

    ...........................................................................................................

    1. Departamento de Órgãos Extintos; e

    2. Diretoria de Tecnologia da Informação;

  2. ...............................................................................................

    ...........................................................................................................

  3. Assessoria Especial para Modernização da Gestão;

    II - ............................................................................................

    ...........................................…...................................................." (NR)

    "Art. 6º-A. Ao Departamento de Órgãos Extintos compete:

    I - exercer as funções de planejamento, coordenação e supervisão relativas aos processos de extinção de órgãos e entidades da administração pública federal...

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