DECRETO Nº 7495, DE 07 DE JUNHO DE 2011. Cria a Comissão Nacional para a Conferencia das Nações Unidas Sobre Desenvolvimento Sustentavel, o Comite Nacional de Organização da Conferencia das Nações Unidas Sobre Desenvolvimento Sustentavel, a Assessoria Extraordinaria para a Conferencia das Nações Unidas Sobre Desenvolvimento Sustentavel e Dispõe Sobre o Remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - Das.

DECRETO Nº 7.495, DE 7 DE JUNHO DE 2011

Cria a Comissão Nacional para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, o Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Assessoria Extraordinária para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Para fins de organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável a se realizar em 2012 na cidade do Rio de Janeiro, doravante denominada Conferência Rio+20, ficam criados:

I - no âmbito do Ministério das Relações Exteriores:

  1. a Comissão Nacional para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, doravante denominada Comissão Nacional; e

  2. o Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, doravante denominado Comitê Nacional de Organização; e

II - no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, a Assessoria Extraordinária para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, doravante denominada Assessoria Extraordinária.

Art. 2º

Compete à Comissão Nacional promover a interlocução entre os órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e da sociedade civil com a finalidade de articular os eixos da participação do Brasil na Conferência Rio+20.

Art. 3º

A Comissão Nacional será co-presidida pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores e do Meio Ambiente e integrada, ainda:

I - pelo titular de cada órgão indicado a seguir:

  1. Casa Civil da Presidência da República;

  2. Ministério da Justiça;

  3. Ministério da Defesa;

  4. Ministério da Fazenda;

  5. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

  6. Ministério da Educação;

  7. Ministério da Cultura;

  8. Ministério do Trabalho e Emprego;

  9. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

  10. Ministério da Saúde;

  11. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

  12. Ministério de Minas e Energia;

  13. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

  14. Ministério da Ciência e Tecnologia;

  15. Ministério do Turismo;

  16. Ministério da Integração Nacional;

  17. Ministério do Desenvolvimento Agrário;

  18. Ministério das Cidades;

  19. Secretaria-Geral da Presidência da República;

  20. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

  21. Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

  22. Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

  23. Secretaria de Assuntos Estratégicos da...

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