DECRETO Nº 7495, DE 07 DE JUNHO DE 2011. Cria a Comissão Nacional para a Conferencia das Nações Unidas Sobre Desenvolvimento Sustentavel, o Comite Nacional de Organização da Conferencia das Nações Unidas Sobre Desenvolvimento Sustentavel, a Assessoria Extraordinaria para a Conferencia das Nações Unidas Sobre Desenvolvimento Sustentavel e Dispõe Sobre o Remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - Das.
DECRETO Nº 7.495, DE 7 DE JUNHO DE 2011
Cria a Comissão Nacional para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, o Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Assessoria Extraordinária para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Para fins de organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável a se realizar em 2012 na cidade do Rio de Janeiro, doravante denominada Conferência Rio+20, ficam criados:
I - no âmbito do Ministério das Relações Exteriores:
-
a Comissão Nacional para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, doravante denominada Comissão Nacional; e
-
o Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, doravante denominado Comitê Nacional de Organização; e
II - no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, a Assessoria Extraordinária para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, doravante denominada Assessoria Extraordinária.
Compete à Comissão Nacional promover a interlocução entre os órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e da sociedade civil com a finalidade de articular os eixos da participação do Brasil na Conferência Rio+20.
A Comissão Nacional será co-presidida pelos Ministros de Estado das Relações Exteriores e do Meio Ambiente e integrada, ainda:
I - pelo titular de cada órgão indicado a seguir:
-
Casa Civil da Presidência da República;
-
Ministério da Justiça;
-
Ministério da Defesa;
-
Ministério da Fazenda;
-
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
-
Ministério da Educação;
-
Ministério da Cultura;
-
Ministério do Trabalho e Emprego;
-
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
-
Ministério da Saúde;
-
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
-
Ministério de Minas e Energia;
-
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
-
Ministério da Ciência e Tecnologia;
-
Ministério do Turismo;
-
Ministério da Integração Nacional;
-
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
-
Ministério das Cidades;
-
Secretaria-Geral da Presidência da República;
-
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
-
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
-
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
-
Secretaria de Assuntos Estratégicos da...
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