DECRETO Nº 8189, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio do Planejamento, Orçamento e Gestão e Remaneja Cargos em Comissão e Funções Comissionadas Tecnicas.
DECRETO Nº 8.189, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e remaneja cargos em comissão e funções comissionadas técnicas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
-
um DAS 102.4;
-
um DAS 102.2; e
-
um DAS 101.1; e
II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
-
dois DAS 101.5;
-
dois DAS 102.5;
-
nove DAS 101.4;
-
oito DAS 101.3;
-
um DAS 102.3;
-
oito DAS 101.2; e
-
dois DAS 102.1.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.
Ficam remanejadas para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão dezesseis Funções Comissionadas Técnicas - FCT, a serem alocadas exclusivamente na Central de Compras e Contratações daquele órgão, na forma do Anexo III.
Parágrafo único. O remanejamento de que trata o caput fica excepcionado dos limites e condições previstos no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Ficam revogados:
I - o...
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