DECRETO Nº 8189, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio do Planejamento, Orçamento e Gestão e Remaneja Cargos em Comissão e Funções Comissionadas Tecnicas.

DECRETO Nº 8.189, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e remaneja cargos em comissão e funções comissionadas técnicas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  1. um DAS 102.4;

  2. um DAS 102.2; e

  3. um DAS 101.1; e

    II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  4. dois DAS 101.5;

  5. dois DAS 102.5;

  6. nove DAS 101.4;

  7. oito DAS 101.3;

  8. um DAS 102.3;

  9. oito DAS 101.2; e

  10. dois DAS 102.1.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.

Art. 4º

Ficam remanejadas para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão dezesseis Funções Comissionadas Técnicas - FCT, a serem alocadas exclusivamente na Central de Compras e Contratações daquele órgão, na forma do Anexo III.

Parágrafo único. O remanejamento de que trata o caput fica excepcionado dos limites e condições previstos no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 5º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Art. 7º

Ficam revogados:

I - o...

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