LEI ORDINÁRIA Nº 11682, DE 27 DE MAIO DE 2008. Dispõe Sobre a Transformação e Criação de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas No Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região e da Outras Providencias.

LEI Nº 11.682, DE 27 MAIO DE 2008.

Dispõe sobre a transformação e criação de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o São transformados e criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008

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