DECRETO Nº ., DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000. Cria o Comite Gestor para Recuperação Ambiental da Bacia Carbonifera de Santa Catarina e da Outras Providencias.

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DECRETO, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.

Cria o comitê Gestor para Recuperação Ambiental da Bacia Carbonífera de Santa Catarina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê Gestor para a Recuperação Ambiental da Bacia Carbonífera de Santa Catarina, com o objetivo de articular, coordenar e supervisionar as ações para recuperação ambiental da região carbonífera do Estado de Santa Catarina

Art. 2º Integram o Comitê:

I - um representante do Ministério do Meio Ambiente, que o presidirá;

II - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

III - dois representantes do Ministério de Minas e Energias;

IV - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

V - dois representantes do Governo do Estado De Santa Catarina;

VI - Um representante de cada um dos Comiê de Bacias dos rios Tubarão, Urussanga e Araranguá;

VII - três representantes de Associações de Municípios da Região da Bacia Carbonífera de Santa Catarina.

VIII - um representante do sindicato da Indústria da Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina; e

IX - um representante de entidades não governamentais.

§ 1º Poderão, ainda, integrar o Comitê um representante do Ministério Público Federal e um do Ministério Público Estadual, indicados pelos respectivos dirigentes e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

§ 2º Os membros de que tratam os incisos I a VIII serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Ministro de Estado do Meio...

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