DECRETO Nº 1791, DE 15 DE JANEIRO DE 1996. Institui, No Ambito do Ministerio da Ciencia e Tecnologia, o Comite Nacional de Pesquisas Antarticas - Conapa.
DECRETO Nº 1.791, DE 15 DE JANEIRO DE 1996
Institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e
Considerando que o Comitê Científico de Pesquisa Antártica - SCAR, do Conselho Internacional de Uniões Científicas - ICSU, realiza a coordenação da pesquisa antártica internacional, e que essa coordenação é relevante para a pesquisa antártica nacional;
Considerando, ainda, as importantes contribuições dos conhecimentos científicos que poderão ser alcançados pela cooperação internacional na pesquisa científica realizada na Antártica;
DECRETA:
Fica instituído, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA, cabendo-lhe, em consonância com a Política Nacional para Assuntos Antárticos - POLANTAR:
I - assessorar o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, nos assuntos relacionados com as atividades e interesses científicos e tecnológicos na Antártica;
II - propor ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia normas e diretrizes orientadoras da atuação do órgão no âmbito da POLANTAR;
III - examinar e orientar o encaminhamento, a órgãos e entidades governamentais responsáveis pela execução da POLANTAR, de proposições e projetos relativos a assuntos antárticos, especificamente em matérias técnico-científicas;
IV - acompanhar os trabalhos de foros deliberativos e instâncias administrativas nacionais e internacionais, bem como as atividades em execução;
V - assessorar, no que concerne a assuntos científicos e tecnológicos, a participação de representantes nacionais em conclaves de organismos do âmbito do Sistema do Tratado da Antártica;
VI - preparar documentos formais para a POLANTAR, quando solicitado pela Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR;
VII - prestar assessoramento a outros organismos nacionais ligados às atividades antárticas brasileiras; e
VIII - conduzir o processo de relacionamento institucional com o SCAR.
O CONAPA será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia:
I - dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia, sendo um o Secretário de Desenvolvimento Científico, na qualidade de coordenador, e o outro de livre escolha do Ministro de...
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