DECRETO Nº 53138, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963. Concede a Companhia Mineração Santa Barbara Autorização para Funcionar Como Empresa de Mineração.

DECRETO Nº 53.138, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963.

Concede à Companhia Mineração Santa Bárbara autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único

É concedida à Companhia Mineração Santa Bárbara, constituída por escritura pública, de 1º de janeiro de 1962, lavrada no cartório do 2º Ofício da cidade de Santa Bárbara, arquivada sob número 124.830 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Santa Bárbara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou...

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