DECRETO Nº 80303, DE 08 DE SETEMBRO DE 1977. da Competencia Ao Ministro da Previdencia e Assistencia Social para Adotar Providencias Necessarias a Implantação do Sistema Nacional de Previdencia e Assistencia Social.

DECRETO Nº 80.303, DE 8 DE SETEMBRO DE 1977.

Dá competência ao Ministério da Previdência e Assistência Social para adotar providências necessárias à implantação do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o parágrafo único e os itens III e V do artigo 81 da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

Caberá ao Ministro da Previdência e Assistência Social, a fim de que o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS seja efetivamente implantado até 1º de julho de 1978:

I - unificar o comando dos órgãos das entidades segundo atividades correlatas ou afins, alterando-lhes, se necessário, as atribuições e linhas subordinação, tendo em vista as disposições da referida Lei;

II - designar os responsáveis pela organização das novas entidades, reformulação das remanescentes e liquidação das extintas, os quais poderão praticar todos os atos relativos às atividades em implantação e formalizar os respectivos instrumentos;

III - remover ou relatar servidores independentemente dos seus quadros e tabelas;

IV - adotar as demais providências necessárias a manter, sem solução de continuidade, o funcionamento normal das entidades vinculadas ao Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS.

Art. 2º

Até a implantação do SINPAS, é delegada ao Ministro da Previdência e Assistência Social a competência prevista no artigo 7º, item I, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976.

Art. 3º

A implantação do regime estabelecido no artigo 22 e respectivo parágrafo único da Lei n º 6.439, de 1º de setembro de 1977, dar-se-á no exercício de 1978.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão, sem qualquer acréscimo, por conta dos orçamentos normais do MPAS e das entidades...

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