DECRETO Nº 1362, DE 01 DE JANEIRO DE 1995. Dispõe Sobre Delegação de Competencia para a Pratica de Atos de Provimento No Ambito da Administração Publica Federal e da Outras Providencias.

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DECRETo Nº 1.362, DE 1º DE JANEIRO DE 1995

Dispõe sobre delegação de competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e V da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto‑Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

É delegada competência aos Ministros de Estado e aos titulares dos órgãos de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 813, de 1º de janeiro de 1995, para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os atos de provimento:

I - de cargos em comissão do Grupo‑Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101, níveis 1 e 2, e DAS 102, níveis 1, 2, 3 e 4.

II - ouvida previamente a Casa Civil da Presidência da República, de cargos em comissão do Grupo‑Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, níveis 3 e 4;

III - das Funções Gratificadas FG de que trata o art.26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991;

IV - das Gratificações de Representação de que trata o art. 20 da Lei nº 8.216, de 1991;

V - de cargos efetivos dos respectivos Quadros Permanentes, em decorrência de habilitação em concurso público, salvo os casos previstos em lei.

§ 1º A delegação prevista no inciso II não se aplica aos cargos de Chefe de Assessoria Parlamentar, código DAS 101.4.

§ 2º A indicação para provimento dos cargos de que trata o parágrafo anterior será encaminhada ao Presidente da República por intermédio do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil.

Art. 2º

Fica transferido para a Secretaria de Política Urbana do Ministério do Planejamento e Orçamento o Programa de Difusão de Tecnologia para a Construção de Habitações de Baixo...

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