MEDIDA PROVISÓRIA Nº 259, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1990. Inclui Entre as Competencias do Instituto Nacional do Seguro Social - Inss a Execução Dos Programas e Atividades do Governo Federal Na Area do Trabalho e da Outras Providencias.

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MEDIDA PROVISÓRIA N° 259, DE 1° DE NOVEMBRO DE 1990

Inclui entre as competências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a execução dos programas e atividades do Governo Federal na área do Trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica incluída na área de competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a execução dos programas relacionados com as políticas do Governo Federal nas áreas de emprego, apoio ao trabalhador desempregado, indentificação e registro profissional, inspeção do trabalho e segurança e saúde do trabalhador.

Parágrafo único. As competências das Delegacias Regionais do Trabalho - DRT e as atribuições de seus titulares, especialmente as estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, considerar-se-ão absorvidas pelas unidades descentralizadas do INSS e respectivos titulares, a partir de sua instalação.

Art. 2º

As DRT do extinto Ministério do Trabalho - MTb, mantida a atual estrutura, ficam incorporadas ao INSS, até que seja aprovada a estrutura regimental da autarquia.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, são transferidos ao INSS o acervo patrimonial, as dotações orçamentárias aprovadas para este exercício, os recursos financeiros, os recursos humanos, os cargos e empregos efetivos, bem como os cargos e funções de confiança das DRT.

Art. 3º

As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 216, de 31 de agosto de 1990, e 240, de 2 de outubro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Cons...

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