LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999. Altera Dispositivos da Lei Complementar 80, de 12 de Janeiro de 1994.

LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

Os arts. 14, 39, 84 e 124 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que ?organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências?, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art.14...............................................................................................................?

?§ 1º A Defensoria Pública da União deverá firmar convênios com as Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, para que estas, em seu nome, atuem junto aos órgãos de primeiro e segundo graus de jurisdição referidos no caput, no desempenho das funções que lhe são cometidas por esta Lei Complementar.

§ 2º Não havendo na unidade federada Defensoria Pública constituída nos moldes desta Lei Complementar é autorizado o convênio com a entidade pública que desempenhar essa função, até que seja criado o órgão próprio.

§ 3º A prestação de assistência judiciária pelos órgãos próprios da Defensoria Pública da União dar-se-á, preferencialmente, perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais superiores.?

?Art.39................................................................................................................

..........................................................................................................................?

?§ 2º Os membros da Defensoria Pública da União têm os direitos assegurados pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nesta Lei Complementar.? (NR)

?I ? revogado;?

?II - ....................................................................................................................?

?III ? revogado;?

?IV ? revogado;?

?V ? revogado;?

?VI ? revogado;?

?VII - ..................................................................................................................?

?VIII ? revogado;

?Art. 84 ..............................................................................................................

...

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