LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999. Altera Dispositivos da Lei Complementar 80, de 12 de Janeiro de 1994.
LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Os arts. 14, 39, 84 e 124 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que ?organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências?, passam a vigorar com a seguinte redação:
?Art.14...............................................................................................................?
?§ 1º A Defensoria Pública da União deverá firmar convênios com as Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, para que estas, em seu nome, atuem junto aos órgãos de primeiro e segundo graus de jurisdição referidos no caput, no desempenho das funções que lhe são cometidas por esta Lei Complementar.
§ 2º Não havendo na unidade federada Defensoria Pública constituída nos moldes desta Lei Complementar é autorizado o convênio com a entidade pública que desempenhar essa função, até que seja criado o órgão próprio.
§ 3º A prestação de assistência judiciária pelos órgãos próprios da Defensoria Pública da União dar-se-á, preferencialmente, perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais superiores.?
?Art.39................................................................................................................
..........................................................................................................................?
?§ 2º Os membros da Defensoria Pública da União têm os direitos assegurados pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nesta Lei Complementar.? (NR)
?I ? revogado;?
?II - ....................................................................................................................?
?III ? revogado;?
?IV ? revogado;?
?V ? revogado;?
?VI ? revogado;?
?VII - ..................................................................................................................?
?VIII ? revogado;
?Art. 84 ..............................................................................................................
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