LCP 145 de 15/05/2014  - LEI COMPLEMENTAR. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 93, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1998, QUE INSTITUI O FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRARIA - BANCO DA TERRA.

LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 15 DE MAIO DE 2014

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

Os arts. e da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º O Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - financiará a compra de imóveis rurais com prazo de amortização de até 35 (trinta e cinco) anos, incluída carência de até 36 (trinta e seis) meses.

§ 1º Os financiamentos concedidos pelo Fundo terão juros limitados a até 12% a.a. (doze por cento ao ano), podendo ter redutores percentuais de até 50% (cinquenta por cento) sobre as parcelas da amortização do principal e sobre os encargos financeiros durante todo o prazo de vigência da operação, observado teto anual de rebate por beneficiário, a ser fixado pelo Poder Executivo.

§ 2º Conforme estabelecido em regulamento, a carência de que trata o caput poderá ser estendida para até 60 (sessenta) meses, quando a atividade econômica e o prazo de maturidade do empreendimento assim o exigirem." (NR)

"Art. 8º ...................................................................................................................

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V - àquele que dispuser de renda anual bruta familiar originária de qualquer meio ou atividade em valor superior ao limite estabelecido em regulamento;

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VII - ao promitente comprador...

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