ATO COMPLEMENTAR Nº 46, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1969. Mantem a Organização Administrativa e Judiciaria Dos Estados e Seus Municipios e do Distrito Federal, Vigente a 31 de Dezembro de 1968.

ATO COMPLEMENTAR Nº 46, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1969

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do artigo 2º e o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º

Fica mantida a organização administrativa e judiciária dos Estados e seus Municípios e do Distrito Federal, vigente a 31 de dezembro de 1968.

Parágrafo único. Nenhuma modificação poderá ser feita, na organização administrativa e judiciária, a que se refere êste artigo, sem prévia autorização do Presidente da República, ouvido o Ministério da Justiça.

Art. 2º

Êste Ato Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7...

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