LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975. Modifica o Artigo 6 da Lei Complementar 1, de 9 de Novembro de 1967.

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Modifica o art. 6º da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

O art. 6º da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 6º - A criação e, qualquer alteração territorial de Município somente poderão ser feitas no período compreendido entre dezoito e seis meses anteriores à data da eleição municipal.?

Art. 2º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão.

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