LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1974. da Nova Redação Ao Artigo 11, do Decreto-lei 406, de 31 de Dezembro de 1968, Dispondo Sobre Isenção do Imposto Sobre Serviços.
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Dá nova redação ao art. 11, de Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, dispondo sobre isenção do imposto sobre serviços.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
O art. 11 do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescido de parágrafo único, passa a ter a seguinte redação:
?Art. 11 - A execução, por administração, empreitada e subempreitada, de obras hidráulicas ou de...
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