LEI ORDINÁRIA Nº 7831, DE 02 DE OUTUBRO DE 1989. Cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exercito (qco), e da Outras Providencias.

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LEI Nº 7.831, DE 2 DE OUTUBRO DE 1989

Cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (QCO), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É criado no Ministério do Exército o Quadro Complementar de Oficiais (QCO), destinado a suprir as necessidades de suas Organizações Militares (OM), com pessoal de nível superior para o desempenho de atividades complementares.

Parágrafo único. O regulamento especificará as atividades complementares a que se refere este artigo, atendendo às conveniências do Exército.

Art. 2º

O Quadro Complementar de Oficiais (QCO) será constituído dos seguintes postos:

- Tenente-Coronel;

- Major;

- Capitão;

- Primeiro-Tenente.

§ 1º O efetivo do Quadro Complementar de Oficiais (QCO), por postos, será estabelecido anualmente, pelo Poder Executivo, observados os limites impostos pela Lei que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz.

§ 2º Caberá ao Ministro do Exército a distribuição do efetivo do Quadro Complementar de Oficiais (QCO), por áreas de atividade.

Art. 3º

Poderão ingressar no Quadro Complementar de Oficiais (QCO) os militares da ativa e da reserva não remunerada das Forças Armadas e os civis, observados os requisitos desta Lei.

Art. 4º

São requisitos para o ingresso no Quadro Complementar de Oficiais (QCO):

I - ser brasileiro nato;

II - possuir nível de escolaridade superior, compatível com a atividade a ser desempenhada;

III - ter idade dentro dos limites fixados;

IV - concluir, com aproveitamento, os cursos de formação para o Quadro Complementar de Oficiais (QCO);

V - ser julgado apto em inspeção de saúde; e

VI - possuir bons antecedentes e predicados morais que recomendem ao oficialato do Exército.

§ 1º Quando se tratar de militar, o candidato deverá atender, ainda, os seguintes requisitos:

  1. não ser oficial de carreira do Exército, excetuando-se o pertencente ao Quadro Auxiliar de...

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