DECRETO Nº 89677, DE 17 DE MAIO DE 1984. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Complexo Industrial do 'projeto Agro-industrial Canavieiro Abraham Lincoln - Pacal', e da Outras Providencias.

Decreto nº 89.677, de 17 de maio de 1984

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o Complexo Industrial do "Projeto Agro-lndustrial do Canavieiro Abraham Lincoln - PACAL", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o antigo 153, § 22, ambos da Constituição, e de conformidade com os artigos e , item I, § 1º, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e

Considerando que o Complexo Industrial do "Projeto Agro-Industrial Canavieiro Abraham Lincoln - PACAL" foi implantado, para desenvolver atividade pioneira e relevante na Amazônia, como resultante do Programa de Integração Nacional;

Considerando que o referido Complexo Industrial, privatizado em 1981, contém a única usina de açúcar existente na Amazônia Legal, e se situa em área prioritária para a Reforma Agrária, de seu regular funcionamento dependendo inúmeras famílias;

Considerando que a empresa adquirente do Complexo Industrial o abandonou, estando os bens respectivos retirados de produção;

Considerando que o abandono do Complexo Industrial resultou em não receberem seus salários os empregados dele, como em não lograrem vender sua safra os produtores de cana da região;

Considerando que requerem urgente deslinde a situação social decorrente de estar, o Complexo Industrial, retirado de produção, e o ônus aos cofres públicos causado pelas medidas necessárias a assegurar a ordem e evitar sejam danificados, ou destruídos, bens integrantes daquele Complexo,

decreta:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o Complexo Industrial do "Projeto Agro-Industrial Canavieiro Abraham Lincoln - PACAL", situado no Município de Prainha, comarca de Monte Alegre, Estado do Pará (Km 92 da Rodovia Transamazônica, trecho Altamira-Itaituba), salvo área de 29.023,45m² e as benfeitorias e a serraria nela existentes.

§ 1º O Complexo Industrial a que se refere este artigo, pertencente à Construtora e Incorporadora Carneiro da Cunha, Nóbrega Ltda. - CONAN, tem suas localização e composição originária descritas em escritura pública de compra e venda, confissão de dívida e hipoteca lavrada e 24 de setembro de 1981, no Livro nº 997, fls. 095/108, do 1º Ofício de Notas do Distrito Federal.

§ 2º A área de terra de 29.023,45m², respectivas benfeitorias, e os equipamentos da serraria ali existentes, ressalvados neste artigo, encontram-se...

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