DECRETO Nº 79049, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Imoveis Rurais Situados No Municipio de Rio Branco, Estado do Acre, Compreendidos Na Area Prioritaria de Reforma Agraria, Assim Declarada Pelo Decreto 67.557, de 12 de Novembro de 1970, e Ampliada Pelo Decreto 75.295, de 27 de Janeiro de 1975.

DECRETO Nº 79.049, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados no Município de Rio Branco, Estado do Acre, compreendidos na área prioritária de Reforma Agrária, assim declarada pelo Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, e ampliada pelo Decreto nº 75.295, de 27 de janeiro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c, e d, e 20, itens I, II, IV, V e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, uma área de aproximadamente 408.000,0000ha (quatrocentos e oito mil hectares), transcrita em nome de diversos particulares, situada no Município de Rio Branco, Estado do Acre.

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo é compreendida pelo polígono definido pelo seguinte perímetro: partindo-se do ponto de coordenadas geográficas longitude 67º43'37" e latitude 10º04'04", na intercessão da BR-317 (Boca do Acre-Brasiléia) e BR-364 (Trecho Rio Branco-Porto Velho), segue-se pela BR-317, rumo a Boca do Acre, até o ponto de coordenadas geográficas longitude 67º19'59" e latitude 10º23'47", na intersecção dessa rodovia com a linha Cunha Gomes, limite entre os Estados do Acre e Amazonas; daí segue-se por essa linha na direção Sudeste, até o ponto de coordenadas geográficas longitude 67º00'00" e latitude 10º15'38", na sua intersecção com o meridiano 67º00'00"; daí segue-se na direção sul pelo meridiano 67º00'00", até seu ponto de intersecção com o Rio Abunã, divisa internacional entre o Brasil e a Bolívia; desse ponto segue-se na direção geral Oeste, subindo-se o curso do Rio Abunã, pela margem esquerda, até a confluência com o Igarapé Rapirrã, passando-se então a acompanhar este Igarapé, subindo o seu curso, ao longo da divisa internacional, até alcançar sua intersecção com o paralelo 10º30'00", daí segue-se na direção geral Oeste, até o ponto de coordenadas geográficas longitude 67º39'42" e latitude 10º30'00" na sua intersecção com a BR-317, pela qual segue-se rumo a Rio Branco, até o ponto de coordenadas geográficas longitude 67º39'42" e latitude 10º28'58", no entroncamento da rodovia AC-400 e BR-317...

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