LEI ORDINÁRIA Nº 3235, DE 29 DE JULHO DE 1957. Determina Computar, para Efeitos de Disponibilidade e Aposentadoria, o Tempo de Serviço Prestado por Servidores do Ministerio da Marinha a Cia Mecanica e Importadora de São Paulo Sa

LEI Nº 3.235, DE 29 DE JULHO DE 1957

Determina computar, para efeitos de disponibilidade e aposentadoria, o tempo de serviço prestado por servidores do Ministério da Marinha à Cia. Mecânica e Importadora de São Paulo S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É computado para efeitos de disponibilidade e aposentadoria, o tempo de serviço prestado por servidores do Ministério da Marinha à Companhia Mecânica e Importadora de São Paulo S. A., no período em que, a cargo dessa, estiveram as obras de construção do atual Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O disposto nesta lei só abrange aos servidores que, por ocasião da rescisão do contrato celebrado com aquela emprêsa, tenham sido mantidos a serviço da administração naval.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de...

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