DECRETO LEGISLATIVO Nº 176, DE 07 DE ABRIL DE 2010. Aprova o Ato Outorga Permissão a Sistema de Comunicação Gravata Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Ibimirim, Estado de Pernambuco.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 176, DE 2010

Aprova o ato que outorga permissão à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO GRAVATÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ibimirim, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 321, de 19 de junho de 2007, que outorga permissão à Sistema de Comunicação Gravatá Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ibimirim, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na...

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