DECRETO LEGISLATIVO Nº 175, DE 14 DE MAIO DE 2009. Aprova o Texto da Convenção de Auxilio Judiciario em Materia Penal Entre os Estado Membros da Comunidade Dos Paises de Lingua Portuguesa, Assinada Na Cidade de Praia, em 23 de Novembro de 2005.

Localização do texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 175, DE 2009(*)

Aprova o texto da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na Cidade de Praia, em 23 de novembro de 2005.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na Cidade de Praia, em 23 de novembro de 2005.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de maio de 2009.

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

(*) O texto da Convenção acima citada está publicado no DSF de 13/03/2009.

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