DECRETO LEGISLATIVO Nº 201, DE 07 DE MAIO DE 2004. Aprova o Texto do Acordo de Cooperção Entre Instituições de Ensino Superior Dos Paises-membros da Comunidade Dos Paises de Lingua Portuguesa Celebrado Pelo Governo da Republica Federativa do Brasil No Ambito da Comunidade Dos Paises de Lingua Portuguesa, em Praia, Cabo Verde, em 17 de Julho de 1998.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 201, DE 2004(*)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre Instituições de Ensino Superior dos Países-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa celebrado pelo Governo da República Federativa do Brasil no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em Praia, Cabo Verde, em 17 de julho de 1998.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação entre Instituições de Ensino Superior dos Países-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, celebrado pelo Governo da República Federativa do Brasil no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em Praia, Cabo Verde, em 17 de julho de 1998.

§ 1º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem...

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