DECRETO Nº 53726, DE 18 DE MARÇO DE 1964. Autoriza Comunidade de Serviços Entre o Departamento Nacional de Obras de Saneamento e a Fundação Serviço Especial de Saude Publica, Relativos a Estudos, Projetos e Construção de Serviços de Abastecimento de Agua e Esgotos Sanitarios No Pais.

DECRETO Nº 53.726, DE 18 DE MARÇO DE 1964.

Autoriza comunidade de serviços entre o Departamento Nacional de Obras de Saneamento e a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública relativos a estudos, projetos e construção de serviços de abastecimento de água e esgotos sanitários no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que é de maior interesse administrativo haver perfeita coordenação entre o Departamento Nacional de Obras de Saneamento e a Fundação Serviço Especializado de Saúde Pública, para a realização de estudos e a execução das obras de Engenharia de saneamento máximo em relação a modernos sistemas de abastecimento público de água e de instalação das redes de esgotos;

CONSIDERANDO que o II Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária recomendou que fosse solicitado ao Presidente da República, em obediência à Lei nº 4.089, de 13 de julho de 1962, a unificação das atividades de saneamento;

Decreta:

Art. 1º

O Departamento Nacional de Obras de Saneamento e a Fundação de Serviço Especial de Saúde Pública orientarão os serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários do País, mediante planejamento conjunto e coordenação dos planos de trabalho relativos.

Art. 2º

Para os efeitos do Artigo anterior, o Departamento Nacional de Obras de Saneamento e a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública manterão permanente convivência técnica e financeira, assegurando a utilização e aproveitamento amplo da experiência de ambas as entidades.

Art. 3º

O Departamento Nacional de Obras de Saneamento e a Fundação...

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