DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984. Aprova o Texto do Acordo Sobre o Estabelecimento e os Privilegios e Imunidades da Delegação da Comissão das Comunidades Europeias No Brasil, Firmado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e a Comissão das Comunidades Europeias e Concluido em Bruxelas, a 4 de Abril de 1984.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre o estabelecimento e os privilégios e imunidades da Delegação da comissão das Comunidades Européias no Brasil, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comissão das Comunidades Européias e concluído em Bruxelas, a 4 de abril de 1984.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre o estabelecimento e os privilégios e imunidades da Delegação da Comissão das Comunidades Européias no Brasil, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comissão das Comunidades Européias, e concluído em Bruxelas, a 4 de abril de 1984.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT