DECRETO LEGISLATIVO Nº 758, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria Recreativa e Cultural de Barra da Estiva - Acrcbe para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Barra da Estiva, Estado da Bahia.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 758, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RECREATIVA E CULTURAL DE BARRA DA ESTIVA - ACRCBE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra da Estiva, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 456, de 28 de julho de 2009, que outorga autorização à Associação Comunitária Recreativa e Cultural de Barra da Estiva - ACRCBE para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra da Estiva, Estado da Bahia.

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