DECRETO LEGISLATIVO Nº 1027, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria Cultural de Itagi a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Itagi, Estado da Bahia.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.027, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a associação comunitária cultural de itagi a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itagi, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 724, de 15 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária Cultural de Itagi a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itagi, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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