DECRETO LEGISLATIVO Nº 1023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria de Desterro a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Quiterianopolis, Estado do Ceara.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.023, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a associação COMUNITÁRIA DE DESTERRO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quiterianópolis, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 657, de 9 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária de Desterro a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quiterianópolis, Estado do Ceará.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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