DECRETO Nº 227, DE 29 DE MAIO DE 2009. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria de Comunicação Onda Livre para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Santana, Estado do Amapa.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 227, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO ONDA LIVRE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana, Estado do Amapá.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 833, de 20 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação Onda Livre para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana, Estado do Amapá.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 29 de maio de 2009.

SENADOR...

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