DECRETO LEGISLATIVO Nº 734, DE 27 DE JUNHO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Radio Comunitaria Nativa Fm de Tabuleiro do Norte a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Tabuleiro do Norte, Estado do Ceara.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 734, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a RÁDIO COMUNITÁRIA N'ATIVA FM DE TABULEIRO DO NORTE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tabuleiro do Norte, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 661, de 30 de abril de 2002, que autoriza a Rádio Comunitária N'Ativa FM de Tabuleiro do Norte a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tabuleiro do Norte, Estado do Ceará, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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