DECRETO LEGISLATIVO Nº 1076, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria Radio Ondas Verdes Fm a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Tacuru, Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.076, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO ONDAS VERDES FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tacuru, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 95, de 23 de janeiro de 2004, que autoriza a Associação Comunitária Rádio Ondas Verdes FM a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tacuru, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de...

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