DECRETO LEGISLATIVO Nº 1110, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria de Pojuca a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Pojuca, Estado da Bahia.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.110, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE POJUCA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pojuca, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 23, de 15 de janeiro de 2004, que autoriza a Associação Comunitária de Pojuca a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pojuca, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de dezembro de 2005.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

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