DECRETO LEGISLATIVO Nº 442, DE 14 DE JULHO DE 2009. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria do Grupo Semente Nova do Distrito de Missi para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Irauçuba, Estado do Ceara.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 442, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO GRUPO SEMENTE NOVA DO DISTRITO DE MISSI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Irauçuba, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 136, de 12 de abril de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária do Grupo Semente Nova do Distrito de Missi para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Irauçuba, Estado do Ceará.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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