DECRETO LEGISLATIVO Nº 674, DE 23 DE JUNHO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria a Voz de São João da Barra a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 674, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA A VOZ DE SÃO JOÃO DA BARRA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 579, de 5 de novembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária A Voz de São João da Barra a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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