MEDIDA PROVISÓRIA Nº 619, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994. Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab a Doar as Populações Carentes Quatrocentas Mil Toneladas de Alimentos, de Acordo Com o Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - Prodea.

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Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a doar às populações carentes 400.000 toneladas de alimentos, de acordo com o Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1°

Fica a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) autorizada a doar às populações carentes, de acordo com o Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea), quatrocentas mil toneladas do estoque regulador e estratégico, sendo duzentas mil toneladas de milho, cem mil de trigo e cem mil de arroz.

Art. 2°

A dotação autorizada pelo artigo anterior será feita em ampliação do âmbito do Prodea, conforme diretrizes aprovadas pelo Presidente da República.

Art. 3°

Para reposição dos recursos referentes às Operações Oficiais de Crédito, relativas à área agrícola, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias para remanejamento de dotação no Orçamento Fiscal da União para o exercício de 1995, no importe de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).

Art. 4°

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Synval Guazzelli

Beni Veras

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