RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 70, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza o Presidente da Republica a Conceder Garantia da União a Operação de Credito Externo a Ser Contratada Pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social (bndes) Junto Ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid).

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Presidente da República a conceder garantia da União à operação de crédito externo a ser contratada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Art. 1º

Nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII da Constituição e do art. 4º da Resolução nº 96, de 15 de dezembro de 1989, é o Presidente da República autorizado a conceder garantia da União à operação de crédito externo no valor de US$ 250,000,000.00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares americanos), ou seu equivalente em outras moedas, a ser celebrada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Parágrafo único. A operação de que trata este artigo destina-se ao financiamento parcial do Programa Multisetorial de Crédito e obedecerá às seguintes condições financeiras;

  1. credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento

  2. valor: US$ 250,000,000.00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares americanos)

  3. prazo: vinte anos, com três anos e seis meses de carência

  4. juros: serão determinados pelo custo de empréstimos qualificados para o semestre anterior, acrescidos da margem fixada periodicamente pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), de acordo com a política de juros, a serem pagos, semestralmente, nos dias 15 de outubro e de 15 de abril de cada ano, partir de 15 de abril de 1991;

  5. amortização: em prestações semestrais iguais e consecutivas, de modo a que o empréstimo esteja totalmente amortizado até 15 de outubro de...

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