LEI ORDINÁRIA Nº 7145, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983. Reajusta a Pensão Especial Concedida pela Lei 2.637, de 9 de Novembro de 1955, a Adelina de Gonçalves Campos, Viuva do Ex-magistrado Francisco Gonçalves Campos.

Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 2.637, de 9 de novembro de 1955, a ADELINA DE GONÇALVES CAMPOS, viúva do ex-magistrado Francisco Gonçalves Campos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A pensão especial concedida pela Lei nº 2.637, de 9 de novembro de 1955, a ADELINA DE GONÇALVES CAMPOS, viúva do ex-magistrado Francisco Gonçalves Campos, fica reajustada no valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Art. 2º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

joão figueiredo

Mailson Ferreira da Nóbrega

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