RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 60, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968. Prorroga, por Um Ano, a Licença Concedida a Joaquim de Oliveira Andrade, Taquigrafo, Pl-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 60, de 1968.

Prorroga, por um ano, a licença concedida a Joaquim Corrêa de Oliveira Andrade, Taquígrafo, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É prorrogada, por um ano, a partir de outubro de 1968, a licença concedida pela Resolução nº 47, de 1966, que pôs à disposição do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), sem vencimentos, nos termos dos artigos 92 e 300, item I, da Resolução, nº 6 de 1960, o Taquígrafo, PL-3, do Quadro Anexo da Secretaria do Senado Federal, Joaquim...

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